Determina que fiquem sem efeito todas as disposições que concedem aos primeiros e segundos sargentos cadetes, ex-alunos do Colégio Militar e do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército, quaisquer regalias especiais na admissão nos cursos das diversas armas e serviços da Escola Militar e na opção por qualquer arma, tendo preferência sôbre os candidatos provenientes dos outros estabelecimentos de instrução, desde que obtenham aprovação nas provas que constituem o concurso de admissão à Escola Militar e independentemente da classificação obtida
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