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Ato Original
Decreto n.º 144/75
de 20 de Março
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/71, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
1. É autorizada a firma Audiomagnética - Material para Gravações, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas no lugar de Pedrógão, concelho das Caldas da Rainha.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 11 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.