Determina que as pessoas de família dos oficiais, sargentos e seus equiparados, consideradas mèdicamente por uma junta especial de saúde como pre-tuberculosas ou feridas pela tuberculose e não possuam rendimentos próprios para ocorrerem ao seu tratamento, gozem dos mesmos direitos e vantagens concedidos aos militares ou ex-militares tuberculosos pela Comissão de Assistência aos Militares Tuberculosos
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