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Ato Original
Decreto n.º 149/73
de 5 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Doutor João Luís da Costa André e ao Dr. Augusto de Ataíde Soares de Albergaria a exoneração, que me pediram, de Secretários de Estado da Instrução e Cultura e da Juventude e Desportos, respectivamente, lugares que me apraz declarar exerceram com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.
Assinado em 5 de Abril de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - Marcello Caetano.