Decreto n.º 1504, autorizando o Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado a levantar da Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até a quantia de 400000$00, para a construção da linha de Contumil e de Ermezinde a Leixões
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.