Abre um crédito a inscrever no orçamento do Ministério no capítulo 6.º «Diversos encargos», em novo artigo 38.º-A, sob a rubrica «Fundo de amortização e reserva pela lei de 9 de Setembro de 1915 - lmportância correspondente a 90 por cento sôbre a participação do Estado nos lucros do Banco de Portugal»
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