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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 158/77
de 29 de Novembro
Tornando-se necessário actualizar o limite anual de encargos fixados pelo Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro, face às variações dos preços aplicáveis aos contratos de aluguer dos equipamentos de informática utilizados pelo Serviço Mecanográfico da Armada:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É elevado de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro.
Art. 2.º Da elevação autorizada por este diploma não poderá resultar aumento de encargos em relação ao ano de 1977.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Outubro de 1977.
Promulgado em 23 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.