Fixa o preço do trigo nacional a vigorar durante o próximo ano cerealífero em todo o continente e ilhas - Determina o manifesto provisório pelos produtores de trigo de toda a quantidade daquele cereal que tenham produzido - Permite a importação de trigo exótico para sementeiras, abastecimento do País e fabrico de massas alimentícias - Faz várias modificações ao actual regime cerealífero da Madeira - Proíbe a exportação de trigos, farinhas e sêmeas da Madeira e Açôres para o continente
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.