Autoriza o Govêrno a contrair com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo destinado à construção de edifícios para o funcionamento dos liceus, à conclusão dos já iniciados e a grandes reparações daqueles em que os referidos estabelecimentos de ensino funcionam e que constituem pertenças do Estado, e bem assim à aquisição de mobiliário e material didáctico e às despesas de instalação das Residências de estudantes
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