Determina que não sejam aplicadas as taxas que, pela Administração Geral do Pôrto de Lisboa são cobradas pela abertura da ponte giratória da doca de Alcântara às embarcações que transportem ou vão abastecer-se de carvão para ou dos depósitos de marinha instalados no cais interior daquela doca, quando êsse carvão se destine aos navios de guerra nacionais
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