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Ato Original
Decreto n.º 160/77
de 9 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea f) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, é demitido o Governo da presidência do Primeiro-Ministro Dr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares, por virtude da não aprovação, em 8 de Dezembro do corrente ano, da moção de confiança que solicitou à Assembleia da República.
Art. 2.º De harmonia com o n.º 4 do artigo 189.º da Constituição, os membros do Governo cessante permanecerão em funções até à posse do novo Governo.
Assinado em 8 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.