Determina que os funcionários públicos que por efeito do decreto n.º 15538 (acumulação de lugares ou cargos) apresentaram as declarações exigidas no mesmo decreto incompletas ou feitas em desarmonia com o estabelecido naquele diploma apresentem declaração suplementar dentro de determinado prazo - Torna aplicável o disposto no § 2.º do artigo17.º do citado decreto aos funcionários que exercem lugares técnicos em emprêsas mineiras
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