Determina que os recursos de agravo de injusta pronúncia no processo-crime conhecido pelo de «Angola e Metrópole» sejam conclusos simultâneamente ao juiz relator e seus dois adjuntos, os quais os examinarão conjuntamente dentro do prazo de noventa dias - Torna aplicável as disposições dêste decreto aos mesmos recursos quando pendentes no Supremo Tribunal de Justiça
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