Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 161/70
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento dos projectos completos do Instituto Hidrográfico pela importância de 4480009$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
1. Em 1970 ... 2500000$00
2. Em 1971 ... 1000000$00
3. Em 1972 ... 980000$00
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 30 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 14 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.