Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 161-A/78
de 23 de Dezembro
Considerando a necessidade urgente de adquirir uma terceira bateria de 160 elementos destinada aos submarinos da classe Albacora, com o fim de substituir uma outra que em breve atingirá o tempo limite da sua vida útil;
Considerando que os encargos relativos a esta aquisição se repartem pelos anos económicos de 1978, 1979 e 1980;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de 160 elementos, sendo o encargo total, de 18270000$00, satisfeito em conta dos seguintes anos económicos:
1978 - 12000000$00;
1979 - 4443000$00;
1980 - 1827000$00, ou o que se apurar como saldo.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1978.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.