Substitui a parte final do artigo 5.º do decreto n.º 10975 (criação do Cofre de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano) - Rectifica, dando-lhe nova redacção, o § único que ao artigo 5.º supracitado foi acrescentado pelo decreto n.º 14751
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.