Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 164/70
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do cais (2.ª fase) do porto de Velas, ilha de S. Jorge, pela importância de 5784224$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1970 ... 2500000$00
Em 1971 ... 2500000$00
Em 1972 ... 784224$00
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 30 de Março de 1970
Publique-se.
Presidência da República, 14 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.