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Ato Original
Decreto n.º 165/70
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo a celebrar contrato para o fornecimento e montagem de quatro motores Perkins, para reparação de equipamento portuário, pela importância de 379000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1970 ... 298500$00
Em 1971 ... 80500$00
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 30 de Março de 1970
Publique-se.
Presidência da República, 14 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.