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Ato Original
Decreto n.º 166/79
de 31 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 15900 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes:
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»,:
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:
Artigo 05 «Publicações e impressos»: ... (Em contos)
Serviços de educação ... 10000
Receitas de capital:
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 05 «Agricultura e Pescas»:
Artigo 04 «Direcção-Geral da Extensão Rural» ... 2500
Grupo 10 «Transportes e Comunicações»:
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 3400
... 15900
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica:
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.