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Ato Original
Decreto n.º 167/79
de 31 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 32683 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas de capital: ... Em contos
Capítulo 10 «Transferências»:
Grupo 01 «Sector público»:
Artigo 02 «Fundos autónomos: Outros» ... 15500
Capítulo 15 (Contas de ordem»:
Grupo 05 «Agricultura e pescas»:
Artigo 07 «Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola» ... 15000
Grupo 09 «Assuntos Sociais»:
Artigo 01 «Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde: Serviço de Luta Antituberculosa» ... 693
Grupo 10 «Transportes e Comunicações»:
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 1490
... 32683
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.