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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 18/79
de 22 de Fevereiro
Considerando que o Quartel da Torre da Marca, no Porto, vai ser devolvido ao Ministério das Finanças e do Plano;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto n.º 499/71, de 13 de Novembro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Quartel da Torre da Marca, no concelho do Porto.
Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 12 de Fevereiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.