Decreto de 5 de maio, mandando que os abonos de trabalhos extraordinarios desempenhados na 2.ª Repartição da 5.ª Direcção do Ministério da Guerra de 1 de abril a 4 de maio sejam feitos por conta do credito extraordinario aberto pelo decreto de 17 de outubro de 1910
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.