Proìbindo os párocos das freguesias de Gondomar, Santa Comba Dão, Pinheiro de Azere e Couto do Mosteiro, de residirem durante nove meses dentro dos limites dos respectivos concelhos, o da freguesia de S. João de Ver, durante dois anos, os das freguesias de Amorim, Salvador, S. João de Areias, Treixedo, Ferreirás, Lobão, Molelas, Nandufe, Sabugosa, Outeiro, Silvares, Tonda e Tondela, durante um ano, os das freguesias de Caparrosa, Mosteiro de Fráguas e Santa Eulália de Besteiros, durante um ano dentro dos limites do respectivo distrito, e os das freguesias de Canas de Sabugosa, Guardão, Lagiosa e Vilar de Besteiros, durante um ano dentro do respectivo concelho e dos limítrofes
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