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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto de 5 de Novembro de 1980
Usando da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 233.º da Constituição da República;
Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril:
Nomeio, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o engenheiro Eduardo Caldas de Oliveira Secretário Regional do Equipamento Social do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
Publique-se.
Presidência da República, 5 de Novembro de 1980. - O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
