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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto de 9 de Novembro de 1988
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 233.º da Constituição e da alínea e) do artigo 40.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, exonero o Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 9 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.