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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 199/77
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das moradias da Lapa - Póvoa de Varzim, pela importância de 1944285$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a satisfazer de harmonia com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 45885, de 24 de Agosto de 1964, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1977 ... 944285$00
Em 1978 ... 1000000$00
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlando de Almeida Pina.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.