Fixa em 1200 rupias o limite máximo de vencimentos líquidos que cada um dos governadores de distrito do Estado da Índia, directores de serviço e chefes de repartições do serviço do mesmo Estado podem receber mensalmente, a não ser que o funcionário exerça outras funções públicas remuneradas além da que lhe é própria, e nesses casos o limite é fixado em 1400 rupias
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