Manda que o serviço prestado com aprovação do Governo pelos funcionários de todos os Ministérios nos quadros do pessoal do Secretariado da Sociedade das Nações, da Repartição Internacional do Trabalho ou da Secretaria do Tribunal Permanente da Justiça Internacional seja considerado, para efeitos de antiguidade, acesso, promoção ou aposentação, como prestado nos quadros do Ministério a que o funcionário pertencer
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