Extingue a secção de saúde na Repartição Central e suprime os lugares de médico e sargentos enfermeiros de que trata o artigo 4.º do decreto n.º 10278 e o de facultativo na Repartição do Pessoal Civil Colonial, e cria uma repartição de saúde na Direcção Geral dos Serviços Centrais
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