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Ato Original
Decreto n.º 21/2026
A Câmara Municipal de São Pedro do Sul pretende proceder à construção do Centro de Interpretação da Serra da Freita, em terrenos baldios, localizados na serra da Freita e pertencente aos baldios de Macieira, da freguesia de Sul, do concelho de São Pedro do Sul, com a dimensão de 1312 hectares.
Os terrenos baldios da freguesia de Sul, do concelho de São Pedro do Sul, foram submetidos ao regime florestal parcial pelo Decreto de 22 de janeiro de 1958, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 18, de 22 de janeiro, passando a integrar o perímetro florestal de São Pedro do Sul.
De forma a viabilizar a pretensão da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a assembleia de compartes dos baldios de Macieira deliberou, por unanimidade, a alienação e a exclusão do regime florestal parcial da referida área de 1312 hectares.
A referida exclusão não tem qualquer impacte negativo no ordenamento e gestão florestal do perímetro florestal de São Pedro do Sul, nem nos fins prosseguidos pelo regime florestal.
O presente decreto é elaborado em cumprimento do disposto nos artigos 25.º, 26.º, 28.º e 33.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro, que aprova a organização dos serviços florestais e aquícolas e define a submissão e a exclusão de terrenos ao regime florestal.
Foram ouvidos o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., a Câmara Municipal de São Pedro do Sul e a Comunidade Local dos Compartes dos Baldios de Macieira, da freguesia de Sul.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 - O presente decreto procede à exclusão do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 22 de janeiro de 1958, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 18, de 22 de janeiro, de uma parcela de terreno com a área de 1312 hectares, localizada na serra da Freita e pertencente aos baldios de Macieira, da freguesia de Sul, do concelho de São Pedro do Sul, integrada no perímetro florestal de São Pedro do Sul, e que se encontra delimitada na planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
2 - A exclusão prevista no número anterior visa permitir a construção do Centro de Interpretação da Serra da Freita.
Artigo 2.º
Medidas a adotar
O proprietário da parcela de terreno excluída do regime florestal parcial é responsável pelo cumprimento de todas as medidas e ações previstas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, ao longo de toda a extensão e envolvente da infraestrutura, e por todos os trabalhos daí decorrentes.
Artigo 3.º
Reintegração no regime florestal e no perímetro florestal
1 - A construção do Centro de Interpretação da Serra da Freita, na parcela de terreno excluída do regime florestal parcial, deve ocorrer no prazo de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente decreto.
2 - Decorrido o prazo indicado no número anterior sem que ocorra a construção do referido Centro, considera-se a mesma parcela automaticamente reintegrada no perímetro florestal de São Pedro do Sul e também submetida ao regime florestal parcial, sem dependência de publicação de novo decreto de submissão.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de agosto de 2026. - Luís Montenegro - José Manuel Fernandes.
Assinado em 17 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 17 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Área a excluir do regime florestal parcial
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