Determina que o juiz de direito da comarca de S. Tomé tenha o mesmo vencimento de exercício que o curador geral dos serviçais e colonos e torna aplicável à mesma comarca o disposto no § 2.º do artigo 28.º da organização judiciária das colónias emquanto subsistir a actual organização dos serviços de justiça da colónia
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