Prorroga até o dia 10 de Junho de 1932 o prazo para os pedidos de registo a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 21041, que obriga os produtores e os comerciantes de vinhos de qualquer tipo a registar as suas instalações de fabrico e de armazenagem na Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
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