Determina que fiquem sem efeito as disposições do decreto n.º 13337 que proíbem a construção de qualquer edifício a menos de 10 metros de distância dos edifícios escolares e suas dependências e a construção de novas fábricas a menos de 200 metros de distância dos mesmos edifícios
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.