Faculta aos agricultores de S. Tomé e Príncipe o pagamento em prestações das despesas com a repatriação dos trabalhadores indígenas, a que se refere o decreto n.º 20457, e amplia esta concessão às dívidas existentes em Angola em conseqüência da repatriação de trabalhadores idos de S. Tomé e Príncipe
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