Determina que a superior orientação da Campanha da Produção Agrícola fique a cargo da comissão executiva da Junta de Fomento Rural e extingue a Junta Central da Campanha da Produção Agrícola e as suas direcções de serviço, com excepção da Direcção de Expediente e Fiscalização e seu conselho de administração, que passam a funcionar junto da referida Comissão
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