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Ato Original
Decreto n.º 221/70
Atendendo a que não foi possível cumprir em 1969 todas as formalidades necessárias à celebração do contrato da empreitada de ampliação das instalações tecnológicas do Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão-Nelas, pela importância de 1419084$40, de modo a permitir o dispêndio naquele ano da quantia prevista no Decreto n.º 49508, de 31 de Dezembro último;
Considerando que se mantém o prazo fixado no respectivo caderno de encargos, que passará a abranger o ano de 1971;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição do encargo a satisfazer com a empreitada de ampliação das instalações tecnológicas do Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão-Nelas, a que se refere o Decreto n.º 49508, já citado, não devendo exceder-se com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, os seguintes limites:
1. Em 1970 ... 950000$00
2. Em 1971 ... 469084$40
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 4 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 18 de Maio de 1970 - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.