Dá nova redacção ao artigo 34.º do regulamento do grupo de defesa submarina de costa (admissão, vencimentos, descontos, contagem de tempo de serviço, de licenças e regime disciplinar do pessoal fabril para os estabelecimentos produtores do Ministério da Guerra provenientes do extinto Arsenal do Exército), aprovado pelo decreto n.º 23564
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