Determina que a entrega da certidão de idade para o efeito de admissão ao exame do 2.º grau do ensino primário elementar possa deixar de ser realizada dentro do prazo fixado no artigo 8.º do decreto n.º 18413, quando o pai do candidato ou seu representante, ou ainda a entidade proponente, assim o requeira
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.