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Ato Original
Decreto n.º 249/70
Com fundamento nas disposições do Decreto-Lei n.º 29170, de 23 de Novembro de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Câmara Municipal de Portimão satisfará ao Estado, em seis prestações, a importância de 11567$50 relativa a serviços de delimitação das suas freguesias, prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeira de 1932$50, vencível no último dia do mês de Agosto próximo futuro, e as restantes, de 1927$00 cada uma, vencíveis em igual dia do mesmo mês dos anos de 1971 a 1975.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 18 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 3 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.