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Decreto n.º 25158
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Ato Original
Decreto n.º 25158, de 21 de março
Emitente:
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 65/1935, Série I de 1935-03-21
Data de Publicação:
1935-03-21
SUMÁRIO
Autoriza o govêrno da colónia de Macau a estabelecer, pelo prazo de um ano, o regime de licença para casas exploradoras exclusivamente do jôgo de fantan
TEXTO
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aqui
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