Decreto n.º 2550-D, mandando que continuem em vigor no ano económico de 1916-1917 as disposições dos decretos de 21 de Setembro e 28 de Novembro de 1914, pelas quais o director geral da Imprensa Nacional de Lisboa foi autorizado a entregar à indústria particular parte dos trabalhos cuja execução esteja cometida ao referido estabelecimento