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Ato Original
Decreto n.º 257/70
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a celebrar contrato para o fornecimento de um flutuador metálico destinado a uma draga escavadora, seus pertences e respectivos sobresselentes, incluindo transporte para o porto de Funchal, com exclusão do reboque, e bem assim a montagem da draga no flutuador, pela importância de 2150000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as quantias seguintes:
Em 1970 ... 1290000$00
Em 1971 ... 860000$00
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 25 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 6 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.