Determina que se efectue, no corrente ano, desde o dia 30 de Novembro até 31 de Dezembro, o manifesto de produção de avelã, noz, amêndoa côca, molar e dura, figo sêco para consumo e de caldeira ou industrial, uva para mesa, castanha, alfarroba, milho de sequeiro, arroz, feijão, batata de regadio e vinho
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