Determina que todas as verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos das colónias, desde o ano de 1934-1935, destinadas à aquisição de material de guerra que, no fim do respectivo ano económico não tenham sido despendidas, total ou parcialmente, sejam liquidadas e levantadas para serem depositadas em uma conta de operações de tesouraria sôbre a rubrica de «Fundo para aquisição de material de guerra»
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