Permite, gratuitamente, às guarnições dos navios de guerra nacionais em serviço de soberania nas colónias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Moçambique, Índia, Macau e Timor a freqüência das consultas externas dos hospitais onde tais consultas existam ou venham a estabelecer-se, mediante a apresentação de documento comprovativo passado pelo comandante ou médico do navio
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