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Ato Original
Decreto n.º 267/70
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da escarpa da serra do Pilar [consolidação por ancoragens (pregações) da encosta norte], 2.ª fase, pela importância de 3190565$00, repartida do seguinte modo:
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ... 1595282$50
Fundo de Desemprego ... 1595282$50
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
1. Em 1970 - Estado, 800000$00; Fundo de Desemprego, 800000$00;
2. Em 1971 - Estado, 795282$50; Fundo de Desemprego, 795282$50.
As importâncias fixadas para o último ano serão acrescidas dos saldos respectivos apurados no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 1 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 15 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.