Manda aplicar desde 1 de Julho próximo, aos navios das nações que, por virtude de tratados, convenções ou acordos comerciais, adquiriram nas colónias portuguesas o benefício do tratamento igual àquele que é concedido à navegação portuguesa, o mesmo tratamento que ficou ajustado com cada uma dessas nações
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.