Obriga a Companhia Electro-Hidráulica de Portugal, concessionária do aproveitamento hidro-eléctrico do rio Ave, no lugar do Ermal, freguesia de Guilhofrei, concelho de Vieira, a concluir no prazo de um ano todas as obras mencionadas no caderno de encargos que faz parte do decreto de concessão de 20 de Junho de 1928 ou a fazer no mesmo prazo o pedido de modificação e engrandecimento do aproveitamento
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