Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer a importância dos juros de mora pelo atraso no pagamento, à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, da 2.ª prestação do empréstimo à Junta Administrativa do Empréstimo para o Ensino Secundário, e a percentagem de 10 por cento sôbre a venda de verbetes estatísticos, relativa ao ano económico de 1934-1935, aos tesoureiros da Fazenda Pública
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