Determina que para os efeitos da inspecção dos correios e telégrafos determinada pelo artigo 184.º da organização dos correios e telégrafos coloniais, aprovada pelo decreto n.º 15490, o Estado da Índia e as colónias de Macau e Timor passem a constituir um círculo (3.º círculo), com sede na cidade de Nova Goa
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